TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL AUTOMATIZADA. FRAUDE. FATO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. FALHA NO SISTEMA DO BANCO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE SEGURANÇA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. RISCO DE DESENVOLVIMENTO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, APOSENTADO POR INVALIDEZ. DANO MORAL CONFIGURADO, IN RE IPSA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação indenizatória em razão de descontos no benefício previdenciário do autor decorrentes de contrato que não celebrou. 2. O demandado não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do CDC, art. 14, § 3º, sendo o caso de inversão ope legis do ônus da prova em favor do consumidor, tratando-se de fato do serviço. 3. A ocorrência de falha no sistema de segurança do banco se mostrou evidente, configurando fortuito interno. 4. O réu não apresentou qualquer documento que contivesse a assinatura do autor, nem mesmo a denominada assinatura digital, ônus que era seu, não tendo comprovado a inexistência do defeito, o fato exclusivo do consumidor ou de terceiro, devendo ser responsabilizado nos termos do art. 14, §§ 1º e 3º, I e II, do CDC. 5. A ocorrência de falha no sistema de segurança do Banco se mostrou evidente, cabendo ao fornecedor do serviço dispor de um sistema hígido, íntegro. 6. É notória a quantidade de fraudes nas contratações eletrônicas, por meio de telefone celular, cabendo às instituições financeiras adotar procedimentos de modo a garantir a segurança na prestação de seus serviços. 7. A falha na segurança de seus sistemas configura risco de desenvolvimento, não exonerando a responsabilidade do banco. 8. O dano moral ocorre in re ipsa, tendo o autor sofrido descontos indevidos seu benefício previdenciário por invalidez, verba de natureza alimentar. 9. Desprovimento do recurso.
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