TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Como salientado em precedentes desta Turma Julgadora, o juiz é o destinatário das provas e cabe a ele a condução do processo. Perícia que não se revelou oportuna e necessária. Execução baseada em cédula de crédito bancário, cujo débito atualizado poderia ser demonstrado por meio de simples cálculo contábil, como fez a exequente. Executados que deixaram de apontar o valor que entendiam devido. Certeza e liquidez do título que prescindia da produção de qualquer outra prova. Alegação rejeitada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito