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DOC. 426.5318.8101.1076

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO APÓS A APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 26 DA LEF - PERDA DE OBJETO DOS EMBARGOS - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - TEMA 1076 - NÃO APLICABILIDADE NA HIPÓTESE - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - POSSIBILIDADE - CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE CAUSA E EFEITO ENTRE A ATUAÇÃO DO AVOGADO E O ATO DA FAZENDA PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O

Lei 6.830/80, art. 26 (LEF) dispõe que «Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes», todavia, se a extinção do processo ocorreu após a apresentação da defesa técnica pelo réu, o arbitramento dos honorários é devido, diante da necessidade de se remunerar o labor exercido pelo advogado constituído.

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