TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - CPC, art. 485, III - ABANDONO DA CAUSA - PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I - A
extinção do processo por abandono, CPC, art. 485, III, deve ser antecedida de intimação pessoal da parte autora para sanar a inércia, conforme dispõe o art. 485, parágrafo 1º, da lei processual de regência. II - Ausente intimação pessoal prévia da parte autora, conforme previsão legal, deve a sentença ser desconstituída.
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