TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE PLANO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO ENQUANTO NÃO DECIDIDA A QUESTÃO RELATIVA AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS - MULTA COMINATÓRIA - CABIMENTO - CARÁTER COERCITIVO - VALOR DIÁRIO RAZOÁVEL - REDUÇÃO - DESCABIMENTO.
Não se há de falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, se a parte recorrente expõe de forma clara as razões pelas quais pretende ver reformada a decisão. Não sendo possível o reconhecimento, de plano, do alegado direito do devedor ao alongamento da dívida, mostra-se justa a suspensão da exigibilidade da cédula rural pignoratícia até que seja solucionada a questão relativa a fazer jus ou não o devedor ao direito de prorrogar o pagamento de sua dívida oriunda de tal título; uma vez decidido pela possibilidade de prorrogação do vencimento da dívida, a instituição financeira credora não poderá cobrá-la, porquanto não estará o devedor inadimplente. Estando satisfeitos os requisitos do CPC, art. 300, de rigor o deferimento da tutela de urgência pretendida, ainda que parcialmente.
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