TJSP. Apelação. Execução fiscal. IPTU/Taxas de Serviços Urbanos dos exercícios de 2019, 2020 e 2022. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante o reconhecimento do descumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos na Resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ausência de violação ao CPC, art. 10. Exequente que foi intimada a comprovar o cumprimento dos requisitos necessários à propositura em decisão anterior à prolação da r. sentença. Intimação por meio do Portal Eletrônico que equivale à intimação pessoal da Fazenda Pública por expressa disposição legal. Aplicação da inteligência da Lei 11.419/06, art. 5º e art. 183, § 1º do CPC/2015. Incidência da Tese do Tema 1184. Entendimento de cumprimento obrigatório pelas Instâncias inferiores, nos termos do CPC, art. 927, III, que está produzindo regulares efeitos desde 19/12/2023. Execução fiscal proposta já em 2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Requisitos que não restaram comprovados, inobstante a concessão de prazo para tanto. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido
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