TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que reconheceu a nulidade da citação por ausência dos requisitos formais e, por consequência, anulou os atos subsequentes, determinando a devolução de valores levantados e a liberação dos bens bloqueados. Insurgência do exequente. INADMISSIBILIDADE. Certidão do Oficial de Justiça constando a expressão «exararam cientes» pelos executados, sem, contudo, haver assinatura ou documento equivalente nos autos, nem indicação de identificação das partes citadas. Circunstância geradora de dúvida sobre a efetiva ciência do ato, em dissonância com o disposto no CPC/1973. Embora a certidão do meirinho possua presunção de veracidade, tal presunção cede quando ausentes os elementos formais exigidos pela lei (CPC/73, arts. 225, IV, e 226, III). Reconhecida a ausência de comprovação de citação válida, impõe-se a nulidade dos atos subsequentes, inclusive constrições e levantamento de valores. Fundamentos em harmonia com o contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Manutenção da decisão.
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