TJSP. HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE -
Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente soltura do acusado - Não conhecimento - Em grande parte, a impetração reitera teses já veiculadas e julgadas por esta C. Corte - A questão adicional de ilicitude de provas e de violação de domicílio não foram levadas ao juízo de origem, o que impede a inauguração da discussão nesta sede, sob pena de supressão de instância - O ponto relativo a insuficiência de provas de participação é questão fática, relativa à negativa de autoria, cuja análise demanda aprofundada incursão probatória, inviável nesta sede - Além disso, eventual pronunciamento desta C. Corte anteciparia o mérito da ação, também suprimindo instância - Panorama fático jurídico inalterado, o que impede a revisão das conclusões anteriores - Ausência de constrangimento ilegal - Ordem não conhecida
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