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DOC. 426.6977.6168.3314

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. PROPOSITURA POR SEGURADORA SUB-ROGADA. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DE AUTOMÓVEL QUE SEGUIA À FRENTE. INOBSERVÂNCIA DE REGRA BÁSICA DE CONDUÇÃO, QUE IMPÕE A MANTENÇA DE DISTANCIAMENTO ADEQUADO EM RELAÇÃO AO VEÍCULO DA FRENTE. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO DESFEITA PELA PROVA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE PREVALECE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DO DESEMBOLSO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL, NÃO COMPORTANDO REDUÇÃO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO.

1. O fato de o veículo conduzido pelo réu ter colidido com outro que se encontrava à sua frente, e que, por sua vez, atingiu o automóvel segurado, leva ao reconhecimento de que houve culpa do condutor demandado. Cabia ao motorista do automóvel que seguia atrás manter o distanciamento adequado, exatamente pela possibilidade da ocorrência de brusca parada, fato perfeitamente previsível. A culpa é inequívoca e determina a responsabilidade do demandado, na qualidade de condutor do veículo, ao ressarcimento dos danos. 2. Admissível se apresenta a reparação de acordo com o valor despendido para conserto do automóvel, diante da demonstração inequívoca decorrente da prova documental produzida. Inegável se apresenta o direito ao respectivo ressarcimento, pois ausente qualquer demonstração capaz de elidir a veracidade do conteúdo dessa documentação. 3. a correção monetária nada acrescenta ou tira, apenas mantém o poder aquisitivo da moeda, permitindo assegurar a mesma realidade de valor frente à inflação. Assim, deve ser computada a partir do momento em que houve o desembolso. 4. Segundo a orientação adotada pelo C. STJ, a que aderem os integrantes desta Câmara, em se tratando de ação regressiva de ressarcimento de danos decorrentes de ato ilícito, os juros legais incidem a partir da data do desembolso da indenização securitária. 4. Deve prevalecer o arbitramento da verba honorária sucumbencial em 20% sobre o valor da condenação, pois atende perfeitamente aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. 5.. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos

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