TJSP. Apelação cível. Mandado de segurança. ITBI. Integralização de bens ao capital social. Base de cálculo tributária. O valor declarado pelo contribuinte pode ser afastado, conquanto o Fisco instaure processo administrativo próprio destinado a essa finalidade, no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. No caso, todavia, o Município não demonstrou haver promovido o referido procedimento, limitando-se a alegar que os valores atribuídos pela impetrante seriam irrisórios. Outrossim, nos termos do CTN, art. 148, o arbitramento da base de cálculo deve ser precedido de processo administrativo específico, e não apenas de um ato unilateral do ente tributante. Nega-se provimento ao recurso fazendário e mantém-se a sentença, em sede de reexame necessário.
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