TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - PRECLUSÃO - INCLUSÃO DE IMOBILIÁRIA NO POLO ATIVO - IMPOSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO VERIFICAÇÃO - ILEGITIMIDADE DOS FIADORES - AFASTAMENTO - ENCERRAMENTO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DOS REPAROS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALORES DEVIDAMENTE COMPROVADOS - COBRANÇA DE ALUGUÉIS ATÉ A FINALIZAÇÃO DA REFORMA - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA.
Tendo a parte apelante discutido a questão posta no recurso durante a instrução do feito e, ainda, atacado expressamente ponto da sentença, não há que se falar em ausência de dialeticidade. É defeso ao julgador reapreciar matéria a respeito da qual se operou a preclusão, ainda que de ordem pública, sob pena de ofensa ao instituto da preclusão consumativa pro judicato, nos termos dos CPC, art. 505 e CPC art. 507. no âmbito do processo civil, ninguém é obrigado a litigar, não sendo possível constranger alguém a demandar quando não quer, não cabendo, pois, cogitar de litisconsórcio ativo necessário, na falta de evidência da sua inevitabilidade, porque repugna no direito pátrio que se obrigue alguém a demandar como autor. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da ausência de ciência dos fiadores sobre o laudo de vistoria final, quando demonstrado que estes foram devidamente cientificados deste laudo, restando afastada, ainda, a ilegitimidade passiva. Restando evidenciada a existência de problemas no imóvel, com necessidade de reparos não realizados pela parte locatária quando da entrega das chaves, mostra-se devido o reembolso dos valores dispendidos pela parte locadora, mormente quando demonstrados os gastos. Não há óbice à cobrança de aluguel pelo período posterior à entrega das chaves em que o locatário não concluiu as reformas devidas, respaldada a obrigação em previsão legal e contratual que atribu i a responsabilidade de restituir o bem ao estado inicial da locação.
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