TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Sentença de extinção sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI, por falta de interesse de agir superveniente. Acordo entre as partes celebrado à revelia do patrono que representava o autor nos autos. Ônus sucumbenciais adequadamente atribuídos ao autor e à ré, incluindo honorários do patrono anterior. Extinção sem resolução do mérito que não isenta as partes da sucumbência, em especial pelas peculiaridades do caso concreto. Pagamento relacionado aos honorários contratuais que não influencia nos honorários sucumbenciais. Recurso desprovido
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