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DOC. 426.9982.0116.8537

TJSP. Apelação. Mandado de segurança. Incidência de ITBI sobre integralização de capital social através de bens imóveis. Controvérsia relacionada ao reconhecimento da imunidade tributária. A benesse constitucional do art. 156, §2º, I da CF/88não é aplicável a contribuinte cuja atividade preponderante seja a compra e venda ou locação de bens imóveis. No caso, o objeto social da impetrante consiste exatamente nas atividades retro mencionadas. Destarte, como estão inseridas nas exceções da regra imunizante do art. 156, §2º, I da CF, não há configuração da situação ensejadora da imunidade tributária pretendida. A manutenção da sentença que não reconheceu a imunidade é imperiosa. Nega-se provimento ao recurso

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