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DOC. 427.0970.7372.2964

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -

Internação Psiquiátrica para tratamento de crise psicótica decorrente do uso de drogas ilícitas - Decisão que deferiu a tutela de urgência determinando que a Ré fornecesse rede credenciada apta, ou, subsidiariamente, custeasse os tratamentos na Clínica indicada pelo Autor, sob pena de multa - Insurgência da Operadora - Hipótese em que restou demonstrado que foi prescrita ao Autor internação urgente em 21 de maio de 2024, com telegrama/notificação enviado à Operadora em 22 de maio de 2024 requerendo rede credenciada para o seu tratamento, e internação somente dias após em 25 de maio de 2024 - Situação que demonstra boa-fé do Autor em, ao menos tentar aguardar indicação da Operadora, a qual não ocorreu, mesmo ela podendo ter apresentado nos autos, ou neste recurso, documento que comprovasse que respondeu à solicitação do Agravado de forma tempestiva quando solicitado por ele (de forma urgente) - Decisão agravada que, inclusive, já determinou que a Operadora apresentasse nos autos principais rede credenciada para internação do Autor, não cabendo a este Colegiado suprimir instâncias e reconhecer desproporcionalidade na r. decisão agravada a partir de clínica credenciada supostamente apta apresentada neste recurso - Se assim entender a Agravante, cabe a ela cumprir a determinação do Juízo a quo e apresentar nos autos a clínica em questão - A priori, pelos fatos apresentados e documentos acostados, em sede de cognição sumária, a Operadora procedeu de forma morosa com a indicação da Clínica em questão, não podendo o beneficiário ser prejudicado por conta da suposta falha na prestação de serviços - Astreintes bem fixadas de forma proporcional e razoável - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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