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DOC. 427.1441.5317.5933

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - DISCUSSÃO ATINENTE AO MÉRITO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE.

A alegação de inexistência de provas acerca da autoria delitiva refere-se ao mérito da ação penal, não havendo que se falar em acolhimento da preliminar arguida. Os depoimentos de policiais devem ser considerados aptos para embasar o decreto condenatório quando, além de coerentes, não apresentam nenhum indício que possa afastar a credibilidade de seus testemunhos. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. Dedicando-se o Recorrente à atividade criminosa, não preenche o requisito subjetivo à obtenção da concessão da minorante do art. 33, §4º da Lei de Tóxicos. Impossibilitada a restituição de veículo apreendido em contexto de tráfico de drogas.

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