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DOC. 427.2385.9407.2554

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DE INSTITUIÇÃO QUE FIGUROU COMO REPRESENTANTE LEGAL DO VENDEDOR, «FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR», ATUANDO COMO AGENTE EXECUTOR DE PROGRAMA HABITACIONAL. CONCLUSÕES DO LAUDO GENERICAMENTE IMPUGNADAS. DANO MATERIAL RECONHECIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA.

1. O réu atuou como representante do FAR, não apenas como agente financeiro 2. A sua responsabilidade é solidária, conforme art. 7º, p. único, do CDC, permitindo ao consumidor prejudicado demandar contra qualquer dos legitimados solidários 3. Os danos materiais provenientes de vício construtivo foram comprovados e quantificados no laudo pericial, cujas conclusões não foram afastadas pela genérica impugnação 4. Ficou evidenciado ainda o dano moral, cabendo indenização em montante adequado 5. A sentença é reformada em parte, impondo-se os ônus sucumbenciais ao réu vencido 6. Recurso do réu desprovido, provido em parte o da autora.

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