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DOC. 427.2842.5883.9202

TJSP. Habeas Corpus. Lesão culposa na direção de veículo automotor, afastar-se do veículo do local do sinistro, embriaguez ao volante e dirigir sem a devida habilitação. Pleito objetivando a dispensa da fiança arbitrada. Viabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, é possível inferir que o paciente não possui recursos para arcar com o cumprimento da medida cautelar fixada, sendo inclusive assistido pela Defensoria Pública. Desse modo, no intuito de conferir adequabilidade à situação, a dispensa da fiança, nesse caso, consubstancia a solução mais apropriada, razão pela qual, nos termos do CPP, art. 282, § 5º, dispensa-se o paciente do pagamento da fiança arbitrada, mantidas, porém, as demais cautelares já fixadas pela autoridade coatora ao conceder-lhe a liberdade. Ordem concedida para confirmar a liminar

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