TST.
IGM/cars AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que, dentre outros temas, versava sobre o valor arbitrado à indenização por danos morais decorrentes de assédio moral - tema objeto do agravo ora examinado - , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o valor da condenação, de R$ 10.000,00, não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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