TJSP. *EXECUÇÃO -
Título executivo extrajudicial (empréstimo para capital de giro) - Citação efetivada por meio de edital em 2022, sendo que desde o ajuizamento da ação, apesar de inúmeras diligências, não houve êxito na localização de bens penhoráveis, além do processo não ter sido suspenso ou arquivado nesse período - Curador especial que opôs exceção de pré-executividade apontando a consumação da prescrição intercorrente, que restou acolhida em primeiro grau de jurisdição, que fixou verba sucumbencial de 10% do valor da causa em desfavor do exequente - Irresignação recursal do banco exequente alegando que não correu o prazo pela ausência de penhora válida e pelo não abandono do processo, pedindo, alternativamente, o afastamento dos honorários sucumbenciais pelo princípio da causalidade - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Impossibilidade de contagem durante a vigência do C.P.C. de 1973, diante da inexistência de bens penhoráveis, segundo seu art. 791, III, desde que a requerimento do credor o processo fosse suspenso ou arquivado - Circunstância que diante da nova disciplina processual, a suspensão por esse motivo passou a ser de no máximo 1 (um) ano, seguindo-se o arquivamento durante o qual a prescrição intercorrente não será interrompida (art. 921) - Situação que para as execuções em tramitação na data de vigência do Novo C.P.C. esta data fica como termo inicial para a contagem estabelecida no art. 921 - Inaplicabilidade, ao caso, os novos preceitos dos §§ 4º e 5º, do art. 921, em função da nova redação da pela Lei 14.195/2021, que não tem o condão de retroagir para anular ato processual perfeito já praticado - Prescrição que se consumou entre 16/03/2017 e 15/03/2022, antes da citação editalícia, que não seria capaz de interrompê-la - Extinção mantida - - SUCUMBÊNCIA - Inaplicabilidade do decidido no RESp 1.134.186/RS no casos de sentença de extinção da execução pelo decreto da prescrição intercorrente, eis que o executado, por sua inadimplência, deu causa à ação - Sentença ajustada nesse aspecto para afastar a fixação da verba sucumbencial - Apelação parcialmente provida.
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