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DOC. 427.3785.7711.3032

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO AGENTE FÍSICO FRIO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.

Hipótese em que calcado o apelo na alegação de afronta ao art. 5º, LIV, da CR, que trata de matéria não examinada pela Corte Regional, atraindo a aplicação da Súmula 297/TST. Tem-se ainda que, para a Corte Regional, à luz da prova técnica, a autora, no exercício da atividade laboral para a empresa, acessava habitualmente as câmaras frias. Exposição habitual ao agente físico frio minudamente demonstrada no v. acórdão recorrido. A matéria é fática, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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