TJSP. Apelação cível. Locação de imóvel. Ação de despejo c/c cobrança de aluguéis. Sentença de procedência. Apelo das rés (devedora principal e fiadora). Responsabilidade da fiadora até efetiva entrega das chaves. Se a fiadora não se exonerou da fiança, continua responsável pelos débitos da locação até a entrega das chaves. Inaplicabilidade da Súmula 214/STJ. Responsabilidade do fiador que persiste até o término da relação locatícia. Reconhecida a legitimidade passiva da fiadora, mantém-se sua responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas oriundas da locação tratada nesta ação. Locação prorrogada por prazo indeterminado, nas mesmas condições ajustadas na avença.
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