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DOC. 427.5214.4658.7620

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do consumidor. Ação de declaração de inexistência de débito c/c obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada de urgência. Fornecimento de água. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, IV. Irresignação da parte autora. 1. Gratuidade de justiça. CF/88, art. 5º, LXXIV, c/c CPC/2015, art. 98. Apelante que aufere renda bruta mensal no valor de R$2.980,86, inferior a 5 (cinco) salários-mínimos nacionais, parâmetro utilizado para a concessão do benefício, aliado às condições da postulante. Conjunto probatório dos autos que comprova a alegada hipossuficiência econômica. Inteligência do verbete sumular 39, deste Tribunal de Justiça. Gratuidade que deve ser concedida. Sentença que se reforma para conceder o benefício da gratuidade de justiça. 2. Magistrado que oportunizou prazo para emenda da petição inicial, para regularização da representação processual e prestação de esclarecimentos quanto ao pedido de consignação. Embora silente, a parte autora sanou a irregularidade, em sede recursal. A sistemática processual, inaugurada com o advento do CPC/2015 privilegia, expressamente, o princípio da primazia no julgamento de mérito. A extinção do processo sem resolução do mérito é medida anômala, não compatível com a efetividade da tutela jurisdicional (art. 4º, CPC/2015), devendo ser excepcional. Princípios da instrumentalidade das formas e da cooperação processual. Incompatível o rigor formal exacerbado, especialmente, quando inexiste prejuízo às partes. Precedentes. Sentença que se reforma, para conceder o benefício da gratuidade de justiça e determinar o prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO.

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