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DOC. 427.5533.1177.2531

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Furto qualificado, furto praticado durante o repouso noturno e resistência - Recurso defensivo - Materialidade e autoria comprovadas - Prova oral robusta - Declarações firmes da vítima e das testemunhas - Réu surpreendido na posse de parte dos bens subtraídos e reconhecido por meio das imagens obtidas pelas câmeras de segurança - Qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo comprovada com relação ao delito de furto contra o estabelecimento comercial - Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas - Repouso noturno sopesado como circunstância judicial desfavorável no delito de furto qualificado (praticado contra o estabelecimento comercial) e como causa de aumento de pena no de furto simples (em face da vítima Edmilson) - Maus antecedentes e reincidência que justificam a elevação das reprimendas - Concurso material de crimes - Em se tratando de hipótese de fixação de regime inicial, no caso de concurso de infrações com penas de naturezas distintas, o regime deve observar o disposto no art. 33, caput, do CP - Impossibilidade de substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos por expressa vedação legal - Recurso desprovido, com separação, de ofício, do regime de cumprimento das penas de reclusão e de detenção.

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