TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes e corrupção ativa (Lei 11.343/06, art. 33, caput e CP, art. 333). Sentença absolutória. Inconformismo do Ministério Público buscando a integral procedência da ação penal. Acolhimento. Tráfico de drogas. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Acusado, já conhecido pelo envolvimento em tráfico de drogas, caminhava rumo a notório ponto de venda de entorpecentes e, ao notar a aproximação da viatura policial, lançou ao solo uma sacola contendo drogas. Apreensão de relevante quantidade de entorpecente, de elevado potencial nocivo - 30 (trinta) microtubos contendo «crack», substância derivada da cocaína, (com peso líquido de 0,751 gramas) e 01 (um) invólucro contendo duas porções grandes da mesma droga (com peso líquido total de 61,5 gramas) - , além de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais) em notas trocadas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas de defesa que apresentam lacunas e contradições quando à dinâmica dos fatos ocorridos antes e durante a diligência policial. Posse de crack em estado bruto que não descaracteriza o delito em questão, que encerra tipo misto alternativo. Relato dos policiais militares harmônicos, coerentes e hígidos em todas as fases da persecução penal. Pequenas contradições sobre fatos periféricos que não descredibilizam o relato dos agentes da lei. Crime de corrupção ativa. Restou amplamente evidenciado que o acusado ofereceu aos policiais militares a quantia apreendida e mais R$ 10.000,00 para não ser levado à Delegacia de Polícia. Condenação que se impõe. Dosimetria. 1ª Fase: Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase: Ausentes agravantes e atenuantes. 3ª Fase: Pleito do Ministério Público de aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Redução da pena pelo crime de tráfico de drogas no percentual mínimo de (1/6), em razão da quantidade e natureza da droga apreendida, de elevado potencial viciante e causadora de severos danos à sociedade. Concurso material de crimes. Somatória das penas. Fixação do regime inicial semiaberto, em razão do quantum de pena e da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inviabilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos ou concessão do sursis. Apelo ministerial provido para condenar o acusado nos termos da denúncia
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