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DOC. 427.6920.8314.5102

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - VERIFICAÇÃO - LIBERAÇÃO DOS BENS CONSTRITOS EM DEPÓSITO JUDICIAL - PROPRIEDADE DE TERCEIROS - SEM COMPROVAÇÃO.

Inviável a oposição de embargos à execução por terceiro interessado, uma vez que este não integra o polo passivo do processo, havendo via própria e adequada para a proteção de seus interesses, qual seja, embargos de terceiro. Não há que se falar na liberação dos bens constritos, uma vez que não ficou devidamente comprovado que estes bens pertenciam a terceiro, ônus que incumbia ao executado.

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