TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA À RECLAMADA NA SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por entender que os embargos declaratórios opostos contra a sentença apresentavam intuito meramente protelatório da medida declarativa. Ademais, a Corte a quo foi categórica ao afirmar que: « No presente caso, a recorrente inovou, em Embargos de Declaração, ao postular a incidência do entendimento sumulado, já que, conforme acima já decidido, nada havia postulado referida incidência em sua contestação. Utilizou, assim, o instrumento processual com o intuito de protelar, indevidamente, o feito, razão pela qual, mantenho a condenação « ( sic ). A reclamada se insurge quanto à multa por litigância de má-fé que lhe foi imputada. Indica violação dos arts. 5º, II e LV, e 93, IX, da CF/88 e 1026, § 2º, do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
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