TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta por Paula Caroline Ferreira Ramos contra sentença que a condenou à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, pela prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV (posse de arma de fogo com numeração suprimida). A Defesa sustenta negativa de autoria e insuficiência probatória, alegando desconhecimento sobre a existência da arma no veículo, e requer a absolvição.
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