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DOC. 427.9176.6656.0045

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTOS. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE. MÉTODO «ABA". CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR (CBPM). I. 

Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência que requeria o fornecimento de tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Distrofia Muscular de Duchenne requerido à Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM). II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a presença dos pressupostos para o deferimento de tutela recursal que requer a disponibilização de tratamento multidisciplinar prescrito ao autor, criança portadora de TEA e Distrofia Muscular de Duchenne. III Razões de Decidir: Comprovada a imprescindibilidade dos tratamentos prescritos, não há recusa justificável ao pedido pela Agravada, conforme Lei Berenice Piana e Estatuto da Pessoa com Deficiência. A aplicação da Lei dos Planos de Saúde é cabível por analogia para análise quanto à obrigação da CPBM de fornecer tratamentos médicos comprovadamente eficazes. Precedentes. IV. Dispositivo: Dá-se provimento ao agravo, confirmando-se a medida liminar concedida

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