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DOC. 427.9382.5655.2230

TJSP. APELAÇÃO. ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.

Contrato de empréstimo com valores divergentes do pactuado. Avença firmada com correspondente bancário. Revelia do corréu Ramiery Noventa ME. Ação procedente para declarar a inexigibilidade do débito e condenar os requeridos, de forma solidária, a restituírem os valores descontados indevidamente e a pagarem ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00. Apelo do réu Banco Pan S/A. Relação de consumo evidenciada. Inversão do ônus da prova nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Autor que aceitou proposta de crédito no valor de R$ 12.000,00, porém o contrato foi fechado com valor de R$ 21.534,81. Divergência entre a proposta aceita pelo autor e o contrato efetivamente entabulado. Autor orientado pelo correspondente bancário a depositar em sua conta os valores excedentes para regularização do contrato. Fraude constatada. Banco foi intimado para apresentar o contrato nos autos, porém quedou-se inerte. Nítida falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva e solidária. Requeridos, portanto, não se desincumbiram do ônus de provar a regularidade da contratação do serviço prestado, muito menos de apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - art. 373, II do CPC. Declaração de inexistência da relação jurídica caracterizada. Devolução dos valores descontados acertada. Dano moral configurado. Verba indenizatória no importe de R$ 10.000,00, fixada de forma ponderada e proporcional, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano. Correção monetária do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros da citação. Compensação autorizada. Recurso do réu desprovido, com observação quanto à compensação

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