TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INCONFORMISMO QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO LAUDO PERICIAL. DESCABIMENTO. NÃO VERIFICADA. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
O critério mercadológico reflete a justa indenização do bem imóvel objeto da lide, vez que melhor espelha o preço de mercado praticado na região, haja vista a adoção, pelo expert, da Norma NBR 14.653, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, pela aplicação do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado para o fim de avaliação do terreno, método este sugerido pela própria norma, conforme o seu item 7.5, do seguinte teor: «Para identificação do valor de mercado, sempre que possível, preferir o método comparativo direto de dados de mercado.»
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