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DOC. 427.9823.9529.7853

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO EM ERRO - PRAZO PARA ANULAÇÃO OU CONVERSÃO - DECADÊNCIA - ART 178, II, CC/2002 - OCORRÊNCIA.

O pedido de anulação de contrato de cartão de crédito, fundado na alegação de que a parte contratante acreditava estar contratado um empréstimo consignado comum, corresponde a uma alegação de erro na formação de vontade. O art. 178, II, do Código Civil, estabelece que é de quatro anos o prazo decadencial para pleitear-se a anulação do negócio jurídico contado, no caso de erro, do dia em que foi realizado o negócio. V.V. O direito de contestar a validade de contratação de cartão de crédito consignado, efetuado por meio de erro, não decairá conforme o prazo estipulado no Art. 178.

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