TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR.
Mensagens proferidas em grupo de WhatsApp, com público restrito, voltado à troca de experiências sobre interesses específicos. Alegações de constrangimento, humilhação e prejuízo à honra e à imagem do autor. Situação caracterizada como mero dissabor cotidiano, insuficiente para configuração de dano moral indenizável. Pedido de retratação pública corretamente indeferido, diante da ausência de repercussão ampla das mensagens e da inexistência de violação direta à imagem profissional do autor. Honorários advocatícios fixados nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Sentença mantida. Recurso do autor a que se NEGA PROVIMENTO
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