TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA E DA MARGEM TOLERÁVEL ADMITIDA PELA CÂMARA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Juros remuneratórios: O STJ mantém entendimento consolidado de que os juros remuneratórios em contratos bancários não configuram abusividade, exceto quando estipulados em patamares superiores à taxa média de mercado. A alegação de abusividade, portanto, exige uma análise específica das circunstâncias em que o empréstimo foi concedido, cabendo à instituição financeira apresentar provas que justifiquem a individualização do parâmetro adotado em relação ao consumidor. No presente caso, o percentual de juros estipulado em dois dos três contratos analisados diverge significativamente da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central à época da contratação. A parte ré, contudo, não cumpriu o ônus de demonstrar a metodologia de cálculo utilizada para justificar a taxa de juros contratada.
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