TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Plano de Saúde - Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais - Reativação de plano de saúde cancelado indevidamente e reembolso de despesas de atendimento médico-hospitalar recusado em virtude do cancelamento do plano por inadimplemento - Sentença de procedência - Montante indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Irresignação da operadora requerida - Alegação de que não foram enviados pela autora os documentos necessários e solicitados para a migração de plano, razão pela qual os boletos em nome da nova titular não foram emitidos, restando a autora inadimplente e o plano cancelado - Não acolhimento - Provimento judicial anterior com trânsito em julgado que determinou a migração do plano e a alteração da sua titularidade - Sentença cumprida sem qualquer ressalva quanto à necessidade de envio de documentação para efetivação da migração e transferência de titularidade - Existência de boleto em nome da nova titular do contrato que foi devidamente quitado, sendo injustificada a descontinuidade da sua emissão nos meses seguintes - Boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais, consumeristas ou não (CCB, art. 422) - Ausência, ademais, de notificação do titular do plano quanto à situação de inadimplência nos termos da Súmula 94 deste Eg. Sodalício, também aplicável aos planos coletivos - Irresignação da autora - Alegação de que o montante da indenização a título de danos morais não reflete adequadamente a extensão do sofrimento e prejuízo experimentados - Teoria do desvio produtivo - Montante fixado na sentença, entretanto, que é compatível com valores arbitrados em casos análogos envolvendo rescisão indevida de contratos de assistência à saúde - Precedentes deste Egrégio Sodalício - Quantum arbitrado que cumpre a dupla função compensatória da vítima, inclusive do tempo produtivo desviado, assim como a de orientar o causador do dano a manter comportamento pautado pelos deveres de conduta da boa-fé - Sentença mantida - RECURSOS DESPROVIDOS
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito