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DOC. 428.1334.9938.9591

TJSP. DIREITO DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA DISPENSA. IMPROCEDÊNCIA.

I. Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto por Aline Lopes dos Santos contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de reintegração ao cargo de agente comunitário de saúde, alegando nulidade da dispensa imotivada. A autora foi admitida em 02.10.2017 por processo seletivo e demitida em 08.10.2023. A parte autora requer, subsidiariamente, o pagamento de verbas trabalhistas não quitadas e, na impossibilidade de reintegração, a indenização por perda de uma chance. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar se a dispensa da autora foi válida e se há direito à reintegração. III. Razões de decidir: A análise revela que a autora não foi dispensada, mas sim teve seu contrato encerrado. A estabilidade dos empregados de fundações públicas de direito privado não é reconhecida, conforme o Tema 545 do STF. O Estatuto da Fundação Estatal Regional de Saúde de Bauru confirma que os funcionários não detêm estabilidade, sendo regidos pelo direito privado. Jurisprudência do TJSP corrobora a improcedência da demanda, afirmando a validade da rescisão contratual. IV. Dispositivo: Recurso desprovido

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