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DOC. 428.1687.5075.9344

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA DEVEDORA. SÚMULA 435/STJ. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO.

A abordagem técnica da petição de interposição do agravo permite concluir que não é possível extrair qualquer fundamento ou conteúdo de impugnação do ato judicial. O ato judicial indicado pelo agravante que desafia, em tese, o agravo é a decisão que deferiu o pedido de direcionamento da execução aos sócios da devedora pelo reconhecimento da dissolução irregular da sociedade empresária, nos termos da Súmula 435/STJ. Acontece que o agravo trata de hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, advertindo sobre a necessidade de abertura de incidente antes de os sócios serem incluídos no polo passivo do processo, a fim de se apurar o preenchimento dos requisitos do CCB, art. 50. O agravo adverte para a inexistência de abuso da pessoa jurídica e a falta de prova das irregularidades da sua gestão. O fundamento da decisão considera outra situação, ou seja, a dissolução da pessoa jurídica. Inobservância da regra do CPC, art. 1.016, III. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Incumbe ao agravante, nas razões recursais, demonstrar eventual injustiça («error in iudicandum») ou invalidade («error in procedendo») da decisão impugnada, o que possibilitaria, em tese, a análise do mérito do agravo. Precedentes da jurisprudência.

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