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DOC. 428.1986.9414.4660

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES. PLEITO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA QUE RELAXOU A PRISÃO DOS INDICIADOS. 1. KAIKY DOS SANTOS COUTINHO, PAULO VITOR VELASCO NASCIMENTO

e WELLINGTON DA CUNHA OLIVEIRA foram presos em flagrante em 03/12/2023 pela prática, em tese, do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33 (index 11526993). Na Audiência de Custódia realizada em 05/12/2023, o Magistrado relaxou a prisão de Kaiky, considerando o relato de agressão confirmado pelo laudo pericial, e de Paulo Vitor e Wellington, ante a inobservância do direito ao silêncio, consubstanciado no Aviso de Miranda.

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