Carregando…

DOC. 428.3843.4564.5267

TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia pela prática da conduta tipificada no art. 217-A c/c 226, II, ambos do CP. Improcedência. Réu absolvido. Recurso ministerial. Autoria e materialidade. Depoimento em sede policial da vítima, quando o menor contava com 13 (treze) anos de idade. Novo depoimento em sede judicial, quando contaria o mesmo com 25 (vinte e cinco) anos de idade. Conformidade com os relatos desta, em sede judicial e policial, apesar do lapso temporal. Convergência de elementos de modo a se configurar juízo de certeza quanto a forma e as circunstâncias em que se deram o abuso pelo réu. Consentimento irrelevante em razão da idade da vítima. Posicionamento legal e jurisprudencial sobre o tema. Configuração do delito. Apelado que, com vontade livre e consciente, se aproveitou de sua condição de professor, no estabelecimento de ensino, visando à satisfação de sua lascívia, praticando atos libidinosos diversos à conjunção canal com a vítima. Acolhimento da tese recursal. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Ausentes circunstâncias judiciais negativas. Pena-base fixada no mínimo legal em 08 (oito) anos de reclusão. Segunda fase. Ausentes agravantes e atenuantes. Pena base convertida em intermediária. Terceira fase. Aplicação do disposto no CP, art. 226, II. Fração de aumento que decorre da Lei. Pena exasperada da fração de 1/2. Fixação da pena definitiva em 12 (doze) anos de reclusão. Provimento do recurso e reforma do julgado. Condenação que se impõe.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito