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DOC. 428.5154.3979.7861

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA E QUARTA RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Com relação ao tema «suspensão do feito - fase de conhecimento - recuperação judicial», o Regional negou provimento ao recurso ordinário das recorrentes sob o fundamento de que, em se tratanto de empresa em recuperação judicial, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 6º, §§1º e 2º, é da Justiça do Trabalho a competência para o prosseguimento do feito até a fixação dos valores incontroversos e a expedição da certidão de habilitação do crédito. Decisão em sintonia com a Jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. No tocante ao «grupo econômico», o Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que ficaram demonstrados os requisitos para reconhecimento do grupo econômico entre as recorrentes e a real empregadora do reclamante, haja vista notável identidade de atividades e fins sociais, explícita a relação de coordenação entre as empresas, comunhão de interesses e atuação conjunta empresarial . Ilação diversa esbarraria no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido .

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