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DOC. 428.5372.8370.3198

TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Condenação recorrível pela prática do crime previsto no art. 217-A, § 1º, do CP. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (prestador de serviços da área de turismo no local) que, em tese, de forma livre e consciente e com vontade de satisfazer a sua lascívia, ingressou no imóvel onde a vítima (turista) estava hospedada e enquanto a mesma tomava banho, a agrediu fisicamente, deixando-a desacordada, sem que pudesse oferecer resistência, tendo então praticado conjunção carnal, além de ter tentado praticar sexo anal. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. CPP que, no parágrafo único do art. 387, dispõe que «o juiz, ao proferir sentença condenatória... decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". Jurisprudência pacificada do STJ enaltecendo que «as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Superior Tribunal admitem a negativa do direito de recorrer solto da sentença condenatória, se presentes os motivos para a segregação preventiva, ainda que o réu tenha permanecido solto durante a persecução penal". Viabilidade da decretação excepcional da cautela por ocasião da sentença condenatória, vez que lastreada em depoimentos colhidos em AIJ, sob o crivo do contraditório, evidenciando, só então, a presença dos requisitos cautelares. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta (invasão de quarto, com espancamento de turista até seu desfalecimento, seguido de estupro violento), que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Decisão que bem enfatizou que «o crime gerou grande repercussão social», «prejudicando o turismo», tendo o julgador, na espécie, operado com parcimônia ao postergar a segregação cautelar para o momento da sentença, a fim de obviar açodamentos e obter, em um crime de larga escala penal, elementos de maior sustância probatória, lastreada em relatos colhidos sob o crivo do contraditório. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Precedente citado pela impetração que não se aplica à espécie. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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