TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a retificação da averbação nas matrícula de 65.114 Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz para constar na respectivas matrícula tão somente a penhora sobre os direitos aquisitivos da devedora fiduciária, ora executada. Irresignação da terceira interveniente. Cabimento. Imprescindível que a averbação no cartório de imóveis reflita exatamente aquilo que foi determinado pela ordem judicial, para fins de assegurar a publicidade inerente aos registros públicos. A correta averbação dos atos de penhora garante a transparência e a segurança jurídica necessárias, conforme os princípios estabelecidos pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) , que visam conferir eficácia e conhecimento a terceiros sobre a situação jurídica do bem. RECURSO PROVIDO
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