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DOC. 428.6458.5894.1892

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA - PARTE CONTRÁRIA NÃO CITADA - SÚMULA 240/STJ. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - IRDR 1.0024.12.155397-8/002 - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - AR DEVOLVIDO - VALIDADE DO ATO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.

São requisitos necessários à extinção do feito por abandono da causa, a prévia intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao processo, bem como o requerimento da parte ré nesse sentido, quando a relação processual já estiver formalizada.

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