TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ISSQN.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que reconheceu a imunidade tributária de associação sem fins lucrativos, prestadora de serviços educacionais, técnicos e culturais. A imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c» é aplicável às entidades assistenciais, desde que não possuam interesse lucrativo.O ônus da prova quanto à não vinculação das atividades da apelada aos seus objetivos sociais recai sobre a Municipalidade, que não se desincumbiu desse ônus.A jurisprudência do STJ reforça a presunção de que a renda auferida por entidades assistenciais é revertida para suas finalidades essenciais. Sentença mantida. Recurso improvido
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