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DOC. 428.6988.8113.5447

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. INVALIDAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . Não havendo estrita aderência entre o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 e o acórdão proferido pela Sétima Turma, não há falar em invalidação da decisão que negou provimento ao agravo interno porque o recurso de revista não observou o pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Juízo de retratação não exercido. Agravo interno conhecido e não provido.

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