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DOC. 428.7461.3046.8331

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISS -

Prestação de serviços de advocacia - Concessão da segurança para determinar o reenquadramento na qualidade de Sociedade Uniprofissional («SUP»), garantindo-lhe o regime especial de recolhimento do Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza («ISS») aplicável à Sociedade de Advogados - Irresignação do Município alegando que a impetrante não faz jus ao regime especial - Impossibilidade- Descumprimento de obrigação acessória consistente na entrega de declaração - Exclusão do regime especial de recolhimento - Inadmissibilidade - Apesar de, em tese, o descumprimento de obrigação acessória causar penalidade, esta não pode ultrapassar os limites da natureza sancionatória, de forma que o desenquadramento automático extrapola a sua finalidade, violando o direito líquido e certo da sociedade de advogados permanecer como sociedade uniprofissional, pois não houve alteração fática que justificasse o desenquadramento - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recursos improvidos.

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