TJSP. REVISÃO DE SENTENÇA.
Ação fundada no art. 505, I do CPC. Exceção à regra da imutabilidade da coisa julgada, com necessidade de prova de modificação do suporte fático ou de direito que lastreou sentenças anteriores, que condenaram o autor no dever de arcar com obrigação de trato sucessivo. Situação de fato que não é suficiente para demonstrar a modificação fática a legitimar a ação. Inadequação da via eleita. Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem solução do mérito, mantido. Recurso desprovido
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