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DOC. 428.7625.3049.4081

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA E CONJUGAL. PARTILHA. APURAÇÃO DE HAVERES E INDENIZAÇÃO PELAS COTAS DA SOCIEDADE EMPRESARIAL DOS EX-CÔNJUGES. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA EMPRESARIAL. O

fim da sociedade conjugal, a princípio, não afeta ou modifica, de forma direta ou imediata, a empresa, vez que não é porque deixaram de ser companheiros, que os litigantes, necessariamente, haverão de deixar de ser sócios na empresa. Assim, a dissolução da união estável e a consequente determinação de partilha de bens, incluídas as cotas, não implica necessariamente na dissolução ou liquidação da sociedade ou em apuração de haveres, podendo a partilha ser resolvida pela determinação de divisão das cotas no próprio Juízo de Direito da Vara de Família.

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