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DOC. 428.8298.6494.0206

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal de origem, no sentido de que não foi comprovada remuneração superior em 40% e não foi demonstrada a existência de norma coletiva autorizadora da instituição do banco de horas, a análise das alegações da parte implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST.Agravo a que se nega provimento.

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