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DOC. 428.9145.0372.6129

TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Resolução 351, de 11 de fevereiro de 2014, do Câmara Municipal de Birigui. Expressão contida no «caput» de seu art. 4º, bem como a integralidade de seu parágrafo único. Função gratificada em sentido estrito para o exercício das atribuições de Controle Interno. Vício de inconstitucionalidade material. Competências do sistema de controle interno que, conforme diretrizes estabelecidas pelo CE, art. 35 (que reproduz o CF/88, art. 74), indicam que as funções de controle interno são de natureza eminentemente técnica, burocrática e profissional - e não de direção, chefia ou assessoramento - a exigir a criação de posto de provimento efetivo. Violação aos arts. 35, 111, 115, II, 144 e 150, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial. Ação direta de inconstitucionalidade procedente, com modulação e observação

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