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DOC. 428.9510.4301.1098

TJSP. Direito do Consumidor. Apelação. Ação de Reparação por Dano Moral. Dívida Inexistente. Inclusão em Plataforma de Renegociação de Dívida. Dano Moral Configurado. Ausência de Negativação em Cadastros de Inadimplentes. Dano Moral Não Configurado. Inexistência de Nexo Causal entre a Inserção da Informação e a Recusa de Crédito. Apelação Provida. I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta pela ré que cuida da controvérsia decorrente da alegação do autor de que a inclusão de seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome, sem que houvesse débito legítimo, teria causado restrições financeiras e ensejado dano moral. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se se a simples inclusão do nome do autor em plataforma de renegociação de dívidas, sem inscrição formal nos cadastros de inadimplentes, configura dano moral indenizável. III. Razões De Decidir 3. A inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à negativação, pois se trata de um sistema de renegociação restrito ao devedor e credor, sem acesso público ou impacto direto no histórico financeiro do consumidor. 4. A inexistência da dívida não basta para caracterizar dano moral, sendo necessário comprovar o abalo à honra, imagem ou reputação do autor, o que não ocorreu. 5. O autor não demonstrou nexo causal entre a inserção da informação e a recusa de crédito, tampouco comprovou prejuízo concreto decorrente do fato. 6. O simples aborrecimento ou desconforto não são suficientes para ensejar indenização por dano moral, sob pena de banalização do instituto. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso de apelação provido. Tese de julgamento: «A mera inclusão do nome do consumidor em plataforma de renegociação de dívidas, sem inscrição em cadastros de inadimplentes e sem comprovação de prejuízo concreto, não configura dano moral indenizável.

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